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Prémio Esforço, Trabalho e Dedicação

 ekos premio

Regulamento para a atribuição do Prémio

“Esforço, Trabalho e Dedicação”

Preâmbulo


Esforço, trabalho e dedicação são as palavras-chave plasmadas no artigo 7.º, alínea d), do Estatuto do Aluno e Ética Escolar aprovado pelo Dec. Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro
que dão nome a este prémio.


“Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o esforço no trabalho e no desempenho escolar e ser estimulado nesse sentido”


A Educação é hoje unanimemente reconhecida como um dos principais factores de desenvolvimento dos jovens em particular e das sociedades em geral. Num mundo cada vez mais global exige-se uma crescente diferenciação positiva ao nível das competências, de forma a dotar cada um das ferramentas que lhe permitam pensar e agir em coerência com a velocidade a que o conhecimento e a comunicação se propagam.


Sendo a Educação uma tarefa da sociedade em geral, pela seu particular peso no desenvolvimento a médio longo prazo, as Associações Juvenis enquanto transmissores e difusoras desta – sob a forma formal ou informal – não podem ficar indiferentes ao aproveitamento de tão importante recurso.


Num momento em que alguns aspectos fundamentais do modelo de associativismo juvenil carecem de ajustes, nomeadamente no que se refere à definição da idade mínima para a integrar um grupo informal inscrito no RNAJ, é imperioso não perder mais tempo e avançar de forma decidida, na linha da aproximação das Associações Juvenis aos chamados “Adolescentes Jovens”. Se por um lado se procura garantir a renovação das gerações de dirigentes associativos mais cedo, por outro cria-se um modelo de incentivo ao desempenho escolar nos seus diversos níveis, na convicção de que, reconhecendo e premiando o mérito.


O Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” da Ekosiuvenis tem como grande objectivo incentivar o desempenho escolar a todos os seus níveis e premiar o mérito, numa assumida cultura de valorização da excelência enquanto instrumento preponderante para o desenvolvimento económico, cultural e social dos jovens e, consequentemente, da sociedade em geral.

Artigo 1.º
Objecto

O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” da Ekosiuvenis – Associação Juvenil de Castelo de Vide.

Artigo 2.º
Âmbito

1. O Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” , a atribuir pela Ekosiuvenis, assente nos princípios da pessoalidade, da territorialidade e da temporalidade, destina-se a premiar os melhores alunos que:

a) Frequentem os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do Distrito de Portalegre;

b) Residam no Concelho de Castelo de Vide;

c) Tenham obtido aprovação na sua primeira matrícula em cada ano de escolaridade anterior;

d) Estejam matriculados pela primeira vez no 12.º ano de escolaridade;

2. Os estudantes do ensino recorrente não são abrangidos pelo Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” .

Artigo 3.º
Critérios

O Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” , respeitando o âmbito definido no artigo anterior, será atribuído ao aluno que concluir o ensino secundário com melhor aproveitamento final – entenda-se, com melhor Classificação Interna Final (CIF).

Artigo 4.º
Candidaturas

1. As candidaturas dos alunos que se encontrem nas condições explanadas no n.º 1 do artigo 2.º são efetuadas pelos próprios por correio eletrónico, para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. , até dia 16 de Junho de 2019.

Artigo 5.º
Prémio

1. O Prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” será constituído por:

a) Um Diploma de Mérito, devidamente carimbado e assinado pelo Presidente da Ekosiuvenis, que terá como referências o logótipo da Associação Juvenil, a distinção e o nome do galardoado;

b) Pagamento da inscrição na Universidade de Verão realizada por uma Instituição de Ensino Superior Nacional a decorrer no imediatamente a seguir aos exames nacionais do ensino secundário.

Artigo 6.º
Atribuição do Prémio

O prémio “Esforço, Trabalho e Dedicação” será entregue pela Ekosiuvenis, no mês de Junho, em cerimónia pública.

Artigo 7.º
Divulgação do Prémio

A Ekosiuvenis divulgará o prémio, bem como nome do vencedor no seu site e nas redes sociais, sem prejuízo de toda divulgação noticiosa através da comunicação social.

Artigo 8.º
Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor de imediato, aplicando-se ao ano lectivo presente.


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